Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de corretor de imóveis, bastando que algum cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um imóvel.
Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão passa a ser regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.
FORMAÇÃO CIENTÍFICA
A capacitação do corretor de imóveis sempre foi uma busca constante do COFECI e dos Conselhos Regionais. E foi por isso que foi editada a resolução do Conselho Federal que determina a escolaridade mínima de 2º grau para os novos corretores de imóveis. Até 2000 todos os candidatos a corretor precisava concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.
CURSO SUPERIOR
Hoje o corretor de imóveis está ainda mais preparado para o mercado uma vez que tem a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos no curso superior de Gestão Imobiliária
RESUMO
São requisitos indispensáveis para o exercício da profissão de corretor de imóveis:
- Formação escolar de nível médio (antigo 2º grau)
- Formação no curso de Técnico em Transações Imobiliárias
- Opção pelo curso de Ciências Imobiliárias ou Gestão Imobiliária
- Inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
ONDE ESTUDAR EM RONDÔNIA
CETP- CENTRO DE CURSOS TÉCNICO, PROFISSIONALIZANTE E PÓS GRADUAÇÃO
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